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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool pode ser considerado crime de trânsito quando for constatada concentração de álcool igual ou superior a:
6,0 dg por litro de sangue.
4,0 dg por litro de sangue.
3,0 dg por litro de sangue.
1,0 dg por litro de sangue.
0,3 dg por litro de sangue.


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