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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em relação à sinalização, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é:
do poder público municipal.
do órgão de trânsito local.
do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
da empresa responsável pela manutenção das vias.
de seu proprietário.