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De acordo com as normas que regem o transporte de cargas...

De acordo com as normas que regem o transporte de cargas perigosas, o transportador rodoviário de produtos perigosos deve comunicar, por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais - SIEMA, instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e disponibilizado em seu endereço eletrônico, os casos de acidentes ou emergências que, exceto:


A

Impliquem na interrupção do trânsito na via ou na evacuação de pessoas por mais de uma hora.


B

Necessitem de atendimento emergencial pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, órgãos policiais, empresas especializadas, outros.


C

Ocasionem vazamentos ou danos às embalagens, embalagens grandes ou IBCs.


D

Ocasionem espalhamento, perda ou derramamento de produto perigoso.


E

Ocasionem dano ou tombamento aos equipamentos de transporte ou veículos, como caminhão tanque, container tanque e tanques portáteis.