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De acordo com as normas que regem o transporte de cargas perigosas, o transportador rodoviário de produtos perigosos deve comunicar, por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais - SIEMA, instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e disponibilizado em seu endereço eletrônico, os casos de acidentes ou emergências que, exceto:
Impliquem na interrupção do trânsito na via ou na evacuação de pessoas por mais de uma hora.
Necessitem de atendimento emergencial pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, órgãos policiais, empresas especializadas, outros.
Ocasionem vazamentos ou danos às embalagens, embalagens grandes ou IBCs.
Ocasionem espalhamento, perda ou derramamento de produto perigoso.
Ocasionem dano ou tombamento aos equipamentos de transporte ou veículos, como caminhão tanque, container tanque e tanques portáteis.