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O transporte de passageiros, de acordo com o CTB, pode ser realizado de diversas formas, ocorrendo por meio de ônibus, táxi, mototáxi, veículos de aplicativo, entre outros. Com relação ao tema, assinale a alternativa CORRETA:
Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no CTB e pelo CONTRAN.
Os veículos de transporte de passageiros por meio de aplicativo devem seguir uma série de exigências do órgão estadual de trânsito; uma delas é o registro como veículo de aluguel.
O transporte de passageiros em motocicletas, quando realizado no sistema de mototáxi, só pode ocorrer em motos com até 100 (cem) cilindradas, de acordo com o CTB.
Qualquer cidadão possuindo apenas habilitação na categoria D, está apto para a operação de conduzir veículo regulamentado para o transporte de passageiros e escolares.
Em nenhuma hipótese, pode ocorrer o transporte de pessoas (passageiros) em pé nos ônibus que realizam o transporte de passageiros dentro de um município.