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A Lei nº 13.869/2019 exige dolo específico (art. 1º, §1º) e violação concreta a direitos; no CTB, medidas administrativas e o processo sancionatório obedecem tipicidade e motivação (arts. 269–271, 280–281). Considerando a articulação entre abuso de autoridade e poder de polícia de trânsito, qual conduta mantém integral aderência à legalidade estrita e afasta a configuração de abuso?
Retenção da CNH em operação de alcoolemia até saneamento de débitos anteriores, partindo da primazia da ordem pública como critério para vincular documento a obrigações pretéritas.
Condicionamento da restituição do CRLV ao pagamento integral de penalidades ainda pendentes de julgamento, por interpretação teleológica do princípio da efetividade sancionatória na gestão do trânsito urbano.
Advertência por escrito em infração média com reincidência específica, motivando o caráter pedagógico e a primazia da prevenção, por interpretação extensiva do art. 267 do CTB e do MBFT.
Remoção do veículo por estacionamento em desacordo, afirmando inexigibilidade absoluta de contraditório em qualquer consequência subsequente, por força da autoexecutoriedade dos atos de polícia.
Instauração de processo de suspensão por pontuação/infração específica, mediante notificação pessoal/postal/eletrônica, com fundamentação e prazo para defesa, sem condicionamento de retenção física da CNH como garantia do procedimento administrativo.


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