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A Lei nº 13.869/2019 exige dolo específico (art. 1º, §1º) e violação concreta a direito...

A Lei nº 13.869/2019 exige dolo específico (art. 1º, §1º) e violação concreta a direitos; no CTB, medidas administrativas e o processo sancionatório obedecem tipicidade e motivação (arts. 269–271, 280–281). Considerando a articulação entre abuso de autoridade e poder de polícia de trânsito, qual conduta mantém integral aderência à legalidade estrita e afasta a configuração de abuso?


A

Retenção da CNH em operação de alcoolemia até saneamento de débitos anteriores, partindo da primazia da ordem pública como critério para vincular documento a obrigações pretéritas.


B

Condicionamento da restituição do CRLV ao pagamento integral de penalidades ainda pendentes de julgamento, por interpretação teleológica do princípio da efetividade sancionatória na gestão do trânsito urbano.


C

Advertência por escrito em infração média com reincidência específica, motivando o caráter pedagógico e a primazia da prevenção, por interpretação extensiva do art. 267 do CTB e do MBFT.


D

Remoção do veículo por estacionamento em desacordo, afirmando inexigibilidade absoluta de contraditório em qualquer consequência subsequente, por força da autoexecutoriedade dos atos de polícia.


E

Instauração de processo de suspensão por pontuação/infração específica, mediante notificação pessoal/postal/eletrônica, com fundamentação e prazo para defesa, sem condicionamento de retenção física da CNH como garantia do procedimento administrativo.