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O Sistema Nacional de Trânsito, delineado pelos arts. 7º a 25 do CTB, articula órgãos normativos, executivos e policiais em regime descentralizado. À luz da Constituição (arts. 22, XI; 30, I; e 144) e da jurisprudência do STJ sobre repartição de competências, qual proposição é correta?
Ao DNIT compete apenas licenciamento ambiental em obras rodoviárias, sem competência para sinalizar ou fiscalizar rodovias de jurisdição federal.
Aos Municípios é vedado atuar na gestão de trânsito, por se tratar de matéria exclusiva da União e dos Estados, restringindo-se sua função a colaboração acessória.
Aos DETRANs é atribuída competência normativa nacional, podendo expedir resoluções de alcance geral, prevalecendo sobre deliberações do CONTRAN.
À Polícia Rodoviária Federal cabe exclusivamente fiscalização criminal, sendo-lhe vedada a lavratura de autos de infração de natureza administrativa.
Ao CONTRAN cabe editar normas técnicas vinculantes e diretrizes nacionais, aos DETRANs compete expedir CNH e CRLV, e aos Municípios é facultado organizar e fiscalizar trânsito urbano.