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Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas devidamente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. No que se refere aos exames destinados à aquisição e à renovação da CNH, assinale a opção correta.
O exame toxicológico é exigido somente para a primeira habilitação, sendo dispensável no momento da renovação.
O resultado positivo toxicológico acarretará ao condutor a cassação do direito de dirigir pelo período de um ano, sem prejuízo de outras penalidades acessórias.
O exame toxicológico para a obtenção e a renovação da carteira nacional de habilitação buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do CONTRAN.
O resultado positivo no exame toxicológico acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de dois anos, contados da data em que o resultado foi registrado no RENACH.
Os condutores da categoria C, com idade igual ou inferior a 30 anos, deverão submeter‑se a exame toxicológico a cada 5 anos.