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Para o exercício da profissão de condutor de ambulância, o CTB exige requisitos específicos além da habilitação comum. Com base exclusivamente no CTB (Art. 145), assinale a alternativa CORRETA que lista esses requisitos.
É necessário apenas possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria C e demonstrar conhecimentos básicos de primeiros socorros, não sendo exigida, para o exercício da função de condutor de ambulância, a realização de curso específico de condução de veículos de emergência aprovado ou fiscalizado pelo DETRAN.
O condutor de ambulância pode ter cometido quaisquer infrações de trânsito anteriormente, inclusive infrações graves ou gravíssimas, desde que tenha quitado os valores das multas correspondentes antes de assumir a função, não havendo impedimento legal relacionado ao histórico infracional recente.
Ser maior de 21 anos, estar habilitado na categoria D ou E (para veículos de emergência de maior porte ou lotação), não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, e ser aprovado em curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco (Curso de Condutor de Veículo de Emergência).
Basta possuir 18 anos completos de idade e estar habilitado na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a ambulância é classificada como veículo leve para fins de condução, não sendo exigidos requisitos adicionais quanto à idade mínima ou à formação especializada.