O capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, em seu...
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O capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, em seu...

O capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 145, estabelece os requisitos para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Dentre esses requisitos, elencamos alguns, que são:


I. Ser maior de 25 anos.

II. Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.

III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.


É correto o que se afirma em:


A

I e II, apenas.


B

I, II e III.


C

II, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I e III, apenas.