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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito
aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas.
estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos.


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