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Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, de acordo com o art. 177 do CTB, é considerada uma infração de trânsito e o condutor poderá ter anotados em seu prontuário
7 (sete) pontos.
4 (quatro) pontos.
3 (três) pontos.
21 (vinte e um) pontos.
5 (cinco) pontos.