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De acordo com o item 6.3 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior aquele aferido, será o
embarcador.
fabricante.
destinatário.
condutor.
proprietário.