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De acordo com o item 6.3 do Manual Brasileiro de...

De acordo com o item 6.3 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior aquele aferido, será o


A

embarcador.


B

fabricante.


C

destinatário.


D

condutor.


E

proprietário.