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O art. 79 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o poder público poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para execução de programas de educação para o trânsito. O objetivo principal dessa previsão é:
Desobrigar o poder público de atuar diretamente na educação para o trânsito.
Centralizar o controle de recursos arrecadados por multas de trânsito.
Garantir maior capilaridade e eficácia das ações educativas e preventivas.
Facilitar a terceirização da fiscalização e aplicação de penalidades.


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