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O art. 79 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o poder público poderá firmar conv...

O art. 79 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o poder público poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para execução de programas de educação para o trânsito. O objetivo principal dessa previsão é:


A

Desobrigar o poder público de atuar diretamente na educação para o trânsito.


B

Centralizar o controle de recursos arrecadados por multas de trânsito.


C

Garantir maior capilaridade e eficácia das ações educativas e preventivas.


D

Facilitar a terceirização da fiscalização e aplicação de penalidades.