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Em um cruzamento com sinal luminoso funcionando normalmente, um agente de trânsito passa a orientar o tráfego de forma contrária à indicação do semáforo. De acordo com o Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deve:
Seguir a indicação do semáforo, pois o sinal luminoso tem prioridade sobre o agente.
Obedecer às ordens do agente de trânsito, que prevalecem sobre as demais sinalizações.
Parar o veículo, pois há conflito entre as sinalizações e a via está sob fiscalização.
Obedecer ao agente somente se a ordem for igual à sinalização semafórica.