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Conforme o Art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro, fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito:
Apenas o CONTRAN, CETRAN e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Somente os órgãos e entidades executivos de trânsito da União e dos Estados.
Apenas as entidades com competência normativa e fiscalizadora.
Órgãos normativos, executivos e fiscalizadores, abrangendo todas as esferas federativas.