O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza...
Imagem de fundo

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza...

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza que, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O § 2º do referido artigo aduz que, "Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de _______________________, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação".


A

10 anos.


B

2 (dois) anos e 6 (seis) meses.


C

2 (dois) anos e 5 (cinco) meses.


D

5 anos.


E

3 (dois) anos e 6 (seis) meses.