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Para efeitos da legislação de trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, não são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, não são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
Considera-se trânsito a utilização das vias apenas por pessoas e veículos.
As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.