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Para efeitos do CTB, considera-se vias terrestres urbanas e rurais:
Ruas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e até praias abertas à circulação pública.
Apenas as vias públicas asfaltadas.
Apenas as ruas, avenidas e rodovias federais.
Somente as vias internas de bairros residenciais.
Trilhas, ciclovias e passagens privadas sem acesso ao público.