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Para efeitos do CTB, considera-se vias terrestres urbanas e...

Para efeitos do CTB, considera-se vias terrestres urbanas e rurais:


A

Ruas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e até praias abertas à circulação pública.


B

Apenas as vias públicas asfaltadas.


C

Apenas as ruas, avenidas e rodovias federais.


D

Somente as vias internas de bairros residenciais.


E

Trilhas, ciclovias e passagens privadas sem acesso ao público.