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Considerando o Capítulo VI – Da Educação para o Trânsito do CTB e as normas infralegais relacionadas, assinale a alternativa correta.
A educação para o trânsito é um direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
A educação para o trânsito é uma atividade opcional, facultativa para os órgãos executivos de trânsito, não sendo prevista a promoção de escolas públicas de trânsito.
As campanhas educativas de trânsito são promovidas de forma exclusiva por entidades privadas, sem necessidade de organização pelo Contran.
O CTB não determina a promoção de campanhas educativas como obrigação legal dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A educação para o trânsito contempla apenas o ensino sobre sinalização viária, sem necessidade de abordar temas relacionados à segurança ou mudança de comportamento dos usuários.