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Conforme o CTB, quando não for imediata a identificação do infrator, e o proprietário não indicar o condutor infrator no prazo legal, e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, ocorre:
Aplicação de nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração.
Conversão da penalidade em advertência.
Transferência automática da pontuação ao proprietário.
Cancelamento da multa.
Arquivamento do auto de infração.