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(PMA/URCA 2026) Era manhã de domingo, quando o agente de trânsito no exercício de sua função, aborda um veículo conduzido por motorista cuja Carteira Nacional de Habilitação contém a observação “uso obrigatório de lentes corretivas”. No momento da abordagem, o agente percebeu que o condutor não utiliza óculos nem lentes de contato, embora esteja em condições normais de condução. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta caracteriza:
Infração leve, por se tratar de irregularidade formal.
Infração média, por comprometer parcialmente a segurança.
Infração gravíssima, por desrespeitar restrição estabelecida na habilitação.
Infração grave, por colocar em risco a coletividade.
Irregularidade administrativa sem penalidade, pois o horário permite dirigir sem lentes corretivas.