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De acordo com o Art. 113 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as empresas fabricantes de veículos (montadoras, encarroçadoras e importadoras) são responsáveis civil e criminalmente por danos que seus produtos possam causar.
Qual dos tipos de danos listados abaixo é de responsabilidade dessas empresas, se for causado por falhas no projeto ou na qualidade dos materiais do veículo?
Danos estéticos somente os causados à pintura do veículo após o primeiro ano de uso.
Danos causados ao próprio veículo, excluindo-se terceiros e o meio ambiente.
Danos causados aos usuários, a terceiros e ao meio ambiente.
Multas de trânsito que o veículo receber nos primeiros 6 meses após a venda.
Danos causados por excesso de velocidade do condutor, após a compra do veículo.