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Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024, devem estar devidamente registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ou, no caso dos tratores agrícolas, registrados no:
RENAGRO.
RENAGRAM.
RENAPO.
RENAPAM.


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