

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em uma rua com sinalização parcialmente encoberta, ocorre autuação por desrespeito a placa de regulamentação. O condutor recorre, alegando que a sinalização estava insuficiente, e solicita o cancelamento da sanção. O orientador de trânsito deve orientar o procedimento e o fundamento legal aplicável, sem discutir prova do caso concreto. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 90 e §§ 1º e 2º), assinale a alternativa INCORRETA.
O órgão com circunscrição sobre a via responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da sinalização implantada.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) edita normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.
A inexistência de placa em trecho específico desloca a responsabilidade para o condutor, por dever de prudência reforçada.
A sanção do CTB pode deixar de ser aplicada quando a inobservância decorrer de sinalização insuficiente ou incorreta.