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A infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. De acordo com o art. 6º da Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), durante o teste de etilômetro, qual é o valor da medição realizada para caracterizar o art. 165?
Igual ou inferior a 0,03 mg/L.
Inferior a 0,03 mg/L.
Igual ou superior a 0,05 mg/L.
Igual ou superior a 0,06 mg/L.