

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um motorista é flagrado conduzindo seu veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, comprovada por teste de etilômetro. Além das sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele também é processado criminalmente. No processo criminal, sua defesa alega que a punição administrativa (multa e suspensão do direito de dirigir) já é suficiente, e uma condenação penal configuraria bis in idem. Qual a análise correta dessa alegação?
A alegação é improcedente, pois as instâncias administrativa, cível e penal são independentes, e a conduta pode configurar tanto infração de trânsito quanto crime, permitindo a dupla punição.
A alegação procede, pois as esferas administrativa e penal não podem punir o mesmo fato, devendo prevalecer a sanção administrativa, que é mais célere.
A alegação procede parcialmente; o réu pode ser condenado penalmente, mas o valor da multa administrativa deverá ser descontado da pena de prestação pecuniária, se houver.
A alegação é improcedente, mas apenas porque o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não se aplicando o mesmo raciocínio a outras infrações de trânsito.
A alegação procede, e o juiz criminal deve suspender o processo até o trânsito em julgado da decisão administrativa, para evitar decisões conflitantes.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.