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Ao pensarmos em mobilidade urbana, a correta distinção entre os tipos de infraestrutura cicloviária é fundamental para a segurança viária e a eficiência dos fluxos. Segundo as definições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes técnicas de desenho urbano, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE as diferenças e características entre ciclovia e ciclofaixa:
A ciclovia é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada apenas por sinalização vertical e marcas viárias, enquanto a ciclofaixa é uma pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego de veículos automotores.
A ciclofaixa deve possuir largura mínima de 2,50 metros para o fluxo unidirecional, sendo obrigatoriamente segregada por elementos físicos inamovíveis, como muretas ou defensas metálicas, para garantir a proteção do ciclista em vias de alta velocidade.
A ciclovia caracteriza-se por ser um espaço segregado fisicamente do tráfego de veículos automotores por meio de elementos como canteiros, calçadas ou barreiras físicas, enquanto a ciclofaixa é uma parte da pista ou calçada destinada à circulação de ciclos, delimitada por sinalização específica, sem segregação física contínua.
Em vias urbanas de trânsito rápido, a legislação brasileira recomenda a implantação preferencial de ciclofaixas em detrimento de ciclovias, visando facilitar a integração entre os ciclistas e os veículos motorizados em manobras de conversão.
A principal diferença entre ambos os conceitos reside na velocidade permitida: nas ciclovias, a velocidade máxima para bicicletas é de 20 km/h, enquanto nas ciclofaixas, por estarem integradas ao leito viário, a velocidade é livre, seguindo o fluxo dos veículos automotores.