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A classificação de danos em veículos articulados ou combinações de veículos deve ser feita individualmente para cada unidade que compõe o conjunto. Com base exclusivamente na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
A classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita apenas para a unidade que sofreu o maior impacto, sendo a classificação estendida às demais.
A classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita separadamente, unidade por unidade, utilizando os Relatórios de Avarias específicos para veículos pesados.
A classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita pelo fabricante das unidades após perícia técnica em laboratório especializado.
A classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita conjuntamente, somando-se os pontos de todas as unidades para uma classificação única do conjunto.