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Ainda sobre o que trata o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao pedestre, assinale a alternativa INCORRETA.
Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 (cinquenta) metros dele.
Nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, mesmo que haja a possibilidade de obstruir o trânsito de veículos.
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de pedestres será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB.
Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista onde não houver foco de pedestres, estes devem aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.


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