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Nas primeiras horas da manhã, em via urbana com sinalização de limite de 60 km/h, um condutor trafegava por trecho com visibilidade reduzida e sinalização de advertência quando, ao tentar desviar de um animal que surgiu repentinamente na pista, perdeu o controle do veículo e atingiu um ciclista que transitava regularmente no acostamento sinalizado. A apuração do acidente indicou que o veículo era conduzido em velocidade incompatível com as condições do local e sem observância da distância lateral de segurança exigida para a situação. O ciclista sofreu fratura em uma das pernas, sem risco de morte.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do condutor configura, em tese:
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em razão de imprudência constatada na condução.
Fato atípico, diante da imprevisibilidade da presença do animal na pista e da ausência de intenção do condutor.
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com incidência de circunstância agravante ligada às condições de tráfego.
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com repercussão jurídica relacionada à conduta adotada após o acidente.