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Nas primeiras horas da manhã, em via urbana com sinalização...

Nas primeiras horas da manhã, em via urbana com sinalização de limite de 60 km/h, um condutor trafegava por trecho com visibilidade reduzida e sinalização de advertência quando, ao tentar desviar de um animal que surgiu repentinamente na pista, perdeu o controle do veículo e atingiu um ciclista que transitava regularmente no acostamento sinalizado. A apuração do acidente indicou que o veículo era conduzido em velocidade incompatível com as condições do local e sem observância da distância lateral de segurança exigida para a situação. O ciclista sofreu fratura em uma das pernas, sem risco de morte.


Com base no Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do condutor configura, em tese:


A

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em razão de imprudência constatada na condução.


B

Fato atípico, diante da imprevisibilidade da presença do animal na pista e da ausência de intenção do condutor.


C

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com incidência de circunstância agravante ligada às condições de tráfego.


D

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com repercussão jurídica relacionada à conduta adotada após o acidente.