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Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, de acordo com o artigo 271, parágrafo 6o , do CTB, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5o do mesmo artigo, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, no prazo de
05 dias, contados a partir da data da remoção.
10 dias, contados a partir da data da remoção.
15 dias, contados a partir da data da remoção.
20 dias, contados a partir da data da remoção.
30 dias, contados a partir da data da remoção.


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