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O uso de medidores do Tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade, de acordo com o artigo 7o da Resolução CONTRAN no 798/2020, é restrito às seguintes situações: nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h, e nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida, em rodovia, for igual ou superior a
80 km/h.
70 km/h.
60 km/h.
50 km/h.
40 km/h.


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