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O CTB define refúgio como:
parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.