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O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro relaciona os equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores. A ausência de qualquer um desses itens configura infração de trânsito e impede a regular circulação do veículo. Conforme o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que apresenta corretamente um equipamento obrigatório dos veículos:
Película de proteção solar nos vidros laterais em todos os veículos automotores.
Sistema de som interno com alto-falantes traseiros e dianteiros em todos os modelos.
Cinto de segurança para todos os ocupantes, conforme regulamentação específica do CONTRAN.
Antena externa de rádio FM obrigatória nos veículos registrados em órgãos públicos.
Câmera de marcha à ré obrigatória nos veículos de passeio fabricados no Brasil.