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A travessia de via pública é disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro, que impõe deveres recíprocos a condutores e pedestres. O art. 69 do CTB fixa o comportamento esperado do pedestre ao cruzar a pista de rolamento. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sobre a travessia de pedestres em via pública, assinale a alternativa correta:
As faixas de pedestres devem ser utilizadas apenas quando estiverem situadas a mais de duzentos metros do ponto de travessia.
Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta principalmente a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando as faixas ou passagens a ele destinadas quando existentes a uma distância de até cinquenta metros do ponto de travessia.
O pedestre não tem qualquer dever quanto à segurança ao atravessar a via, recaindo a responsabilidade exclusivamente sobre o condutor.
A preferência do pedestre na faixa de travessia é facultativa, ficando a critério do condutor respeitá-la.
O pedestre pode atravessar a via em qualquer ponto, ainda que haja faixa de pedestres próxima.