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O transporte de escolares possui regramento específico no Código de Trânsito Brasileiro em razão da vulnerabilidade do público transportado. O art. 136 do CTB fixa requisitos quanto a registro, sinalização, equipamentos e inspeção dos veículos. Conforme o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre os requisitos para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, assinale a alternativa correta:
Não há exigência de inspeção periódica para veículos escolares, bastando a vistoria anual comum.
Esses veículos somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, sujeitando-se, entre outros requisitos, ao registro como veículo de passageiros e à inspeção semestral.
A pintura externa do veículo escolar é facultativa, podendo seguir qualquer padrão de cores.
Esses veículos podem circular livremente sem autorização especial, bastando o registro como veículo comum de passageiros.
O condutor de transporte escolar dispensa exigência mínima de idade ou de tempo de habilitação.