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Durante a fiscalização de obras viárias no município, um agente de trânsito parou Valdemir, que conduzia um trator de pneus em via pública urbana sem a placa de identificação obrigatória, sem o giroflex âmbar e sem o equipamento de sinalização traseira de veículo lento. Para completar, o operador não tinha habilitação. Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual é a classificação das infrações pela condução de veículo sem habilitação e pela ausência dos equipamentos obrigatórios de sinalização?
Dirigir sem habilitação é infração média, com multa e suspensão do direito de dirigir; a falta dos equipamentos obrigatórios de sinalização é infração gravíssima, com multa e remoção imediata do veículo ao pátio.
Dirigir sem habilitação é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo; a falta dos equipamentos obrigatórios de sinalização pode ser classificado como infração grave ou gravíssima, conforme o item.
Dirigir sem habilitação é infração gravíssima, punida somente com multa; a falta dos equipamentos obrigatórios de sinalização é infração leve, com advertência por escrito e prazo para regularização posterior.
Dirigir sem habilitação é infração grave, com multa e retenção; a falta dos equipamentos obrigatórios de sinalização não é penalizada quando o veículo pertence ao poder público em serviço de obras.
Dirigir sem habilitação é infração grave, com multa e retenção do veículo; a falta dos equipamentos obrigatórios de sinalização é infração média, punida apenas com multa, sem retenção do veículo para regularização.