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De acordo com o Art. 173, da Lei Federal n.º 12.971, a penalidade prevista para o condutor que disputar corrida em via pública é:
Multa (cinco vezes) e advertência por escrito.
Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Apenas a apreensão do veículo e multa administrativa simples.
Detenção de seis meses a um ano e multa (dez vezes).