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Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Salvo em casos de emergências, de quem é a obrigação de sinalização da via?
Do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Do DETRAN.
Do Agente de Trânsito.
Da Polícia Militar.