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De acordo com as definições do referido Código, a luz alta é definida como o(a):
Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.