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Sobre as normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito, é correto afirmar que:
A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, poderão autuar somente infrações do proprietário.
A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento poderá ser realizada em qualquer via, independentemente de quaisquer informações.
Os proprietários de sistemas de videomonitoramento privado poderão fiscalizar remotamente os infratores, aplicando a penalidade cabível.
A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, não poderão autuar condutores e veículos.