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A circulação de veículos depende do atendimento de requisitos técnicos previstos na legislação de trânsito, com o objetivo de promover condições adequadas de segurança. Considerando o tema da segurança dos veículos, é CORRETO afirmar que:
O certificado de segurança é emitido pelo proprietário do veículo após o primeiro licenciamento e substitui o cadastro no RENAVAM.
O veículo poderá transitar pela via quando atender aos requisitos e às condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN.
O cadastramento do veículo no RENAVAM dispensa a emissão de certificado de segurança quando se tratar de veículo novo.
Os requisitos de segurança para circulação são definidos exclusivamente pelos órgãos executivos de trânsito de cada município.
O certificado de segurança é facultativo para fabricantes e importadores, sendo exigido apenas para veículos destinados ao transporte de passageiros.