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Com base exclusivamente no disposto no Art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa que caracteriza CORRETAMENTE a educação para o trânsito.
A educação para o trânsito constitui dever de promoção atribuído, em caráter privativo, aos órgãos executivos rodoviários da União.
A educação para o trânsito representa dever prioritário das escolas de ensino fundamental e médio, incumbidas de promovê-la perante a sociedade.
A educação para o trânsito é direito assegurado aos condutores já habilitados, que o Sistema Nacional de Trânsito capacita de forma continuada.
A educação para o trânsito configura faculdade dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, exercida conforme a disponibilidade orçamentária de cada ente.
A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.