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Um condutor, estando sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor. Nesse caso, segundo o CTB:
A pena permanece a mesma prevista para o homicídio culposo simples.
O fato constitui apenas infração administrativa, sem repercussão criminal.
O condutor responderá pelo crime de lesão corporal culposa.
A pena é de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação ou a permissão para dirigir veículo automotor.