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De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é considerada uma infração gravíssima, cuja penalidade atribuída será multa de
3 (três) vezes e suspensão do direito de dirigir.
5 (cinco) vezes e suspensão do direito de dirigir.
5 (cinco) vezes e cassação do direito de dirigir.
10 (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir.
20 (vinte) vezes e suspensão do direito de dirigir.