De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre...
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De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre...

De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é considerada uma infração gravíssima, cuja penalidade atribuída será multa de


A

3 (três) vezes e suspensão do direito de dirigir.


B

5 (cinco) vezes e suspensão do direito de dirigir.


C

5 (cinco) vezes e cassação do direito de dirigir.


D

10 (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir.


E

20 (vinte) vezes e suspensão do direito de dirigir.