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O artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina as regras sobre a obrigatoriedade do porte do documento de licenciamento do veículo. A literalidade do parágrafo único desse artigo estabelece que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível:
comprovar o pagamento das taxas por meio de recibo bancário impresso
verificar que o condutor possui boa conduta e não tem pontos na carteira
ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado
confirmar, por meio de testemunhas, que o veículo pertence ao condutor abordado