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Conforme dispõe o Art. 282, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, da notificação da penalidade deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a:
sessenta dias contados da autuação em flagrante
quarenta e cinco dias contados da expedição do auto
trinta dias contados da data da notificação da penalidade
quinze dias úteis contados do trânsito em julgado administrativo