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Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é uma conduta tipificada como:
infração gravíssima, penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da medida administrativa de remoção do veículo
infração gravíssima, penalidade de multa (trinta vezes) e suspensão do direito de dirigir por vinte e quatro meses
infração gravíssima, penalidade de multa (dez vezes) e cassação do documento de habilitação
infração grave, penalidade de multa (dez vezes) e medida administrativa de retenção do veículo