Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper...
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Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper...

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é uma conduta tipificada como:


A

infração gravíssima, penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da medida administrativa de remoção do veículo


B

infração gravíssima, penalidade de multa (trinta vezes) e suspensão do direito de dirigir por vinte e quatro meses


C

infração gravíssima, penalidade de multa (dez vezes) e cassação do documento de habilitação


D

infração grave, penalidade de multa (dez vezes) e medida administrativa de retenção do veículo