São defi nições de carga indivisível e veículos especiais, às quais deverão ser observadas quando da aplicação dos limites de peso por eixo, para os veículos trafegando com Autorização Especial de Trânsito – AET, as opções descritas abaixo, exceto:
Carga Indivisível: a carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo.
Conjunto: a composição de veículo transportador mais carga.
Combinação de Veículos: a composição de 1 (um) ou 2 (dois) veículos tratores, com semireboque (s) e/ou reboque(s).
Veículo Especial: aquele construído com características especiais e destinado ao transporte de carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensão.
Conjunto: o grupo constituído de 2 (dois) ou mais veículos transportadores, independentes, realizando transporte simultâneo e no mesmo sentido, separados entre si por distância mínima de 30 m (trinta metros) e máxima de 100 m (cem metros).