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NÃO compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

NÃO compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:


A

estabelecer, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas.


B

reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.


C

estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e a habilitação de condutores de veículos.


D

organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.


E

estabelecer modelo-padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.