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NÃO compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
estabelecer, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas.
reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e a habilitação de condutores de veículos.
organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
estabelecer modelo-padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.